O julgamento do primeiro recurso que discute a compra de um banco por outro, previsto para ocorrer na última quarta-feira (10), na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adiado para o primeiro semestre de 2009. O recurso especial no qual o Banco de Crédito Nacional S/A (BCN) e Bradesco S/A discutem a legalidade da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que determinou a aplicação complementar da Lei Bancária (4.595/65) e da Lei Antitruste (8.884/94) ao caso foi retirado de pauta a pedido da União .
A discussão judicial começou em um mandado de segurança dos bancos com pedido de liminar contra ato do presidente do Cade que, depois de apreciar e aprovar o Ato de Concentração nº 08012.002381/2001-23, que tratava da operação diversa submetida à referida autarquia, determinou que essas instituições bancárias apresentassem "a operação de aquisição do controle do Banco de Crédito Nacional S.A. – BCN pelo Banco Bradesco, da qual se tomou conhecimento pela análise dos autos, mas cujos efeitos deverão ser apreciados em oportunidade específica”.
Para ambos os bancos, o Cade não teria competência para analisar operações de aquisição de instituições financeiras, tendo em vista a legislação específica que regulamenta a implementação dessas operações e as submete ao crivo prévio do Banco Central do Brasil, como previsto no artigo 192 da Constituição Federal, nas disposições da Lei n. 4.595/64 e no Parecer GM-20 da AGU, aprovado pelo presidente da República.
No recurso, o BCN e o Bradesco sustentam que o Cade não poderia ter determinado aos recorrentes, por meio de uma interpretação retroativa, que fosse submetida à sua análise a operação de aquisição realizada muitos anos antes, já aprovada pelo Bacen. O Conselho, por sua vez, afirma que o Bacen e o Cade analisam a mesma fusão ou aquisição entre empresas, sob diferentes perspectivas: a rigidez do sistema financeiro e a defesa da concorrência, respectivamente.
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