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Relator defere registro de frei Enoque ao cargo de prefeito de Poço Redondo (SE)

Relator defere registro de frei Enoque ao cargo de prefeito de Poço Redondo (SE)

O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu o registro de candidatura de Enoque Salvador de Melo, o frei Enoque (PSB), ao cargo de prefeito de Poço Redondo (SE).

O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu o registro de candidatura de Enoque Salvador de Melo, o frei Enoque (PSB), ao cargo de prefeito de Poço Redondo (SE).

Inicialmente, o juiz eleitoral impugnou o registro do frei, por ter contas julgadas pelo Tribunal de Contas estadual consideradas irrecorríveis. O Tribunal Regional (TRE-SE) afastou a inelegibilidade do candidato porque as decisões que rejeitaram suas contas foram suspensas por decisões da justiça estadual e, nesse caso, a justiça eleitoral não deveria negar o registro.

No TSE, o ministro Eros Grau decidiu, individualmente, no primeiro recurso, que o candidato era inelegível, pois, no momento do pedido de registro de candidatura, existiam decisões irrecorríveis do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, que julgaram as suas contas irregulares de forma insanável.

No segundo recurso ao TSE, a defesa do frei Enoque alegou que o Tribunal de Contas do estado não seria o órgão competente para julgar as contas de prefeito, o que, segundo o ministro Eros Grau, contraria a jurisprudência do TSE, que considera a Câmara municipal competente para julgar essas contas e que a desaprovação de contas pelo Tribunal de contas não é suficiente para que se conclua pela inelegibilidade do candidato.

Assim, o ministro Eros Grau reconsiderou a decisão anterior e deferiu o registro de candidatura de frei Enoque ao cargo de prefeito do município de Poço Redondo.
 

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