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Suspenso Decreto do Passe Livre de Santa Maria

Suspenso Decreto do Passe Livre de Santa Maria

O Desembargador Leo Lima, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente, a vigência do Decreto Executivo nº 081/08 que instituiu o “Dia do Passe Livre” no Município de Santa Maria.

O Desembargador Leo Lima, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente, a vigência do Decreto Executivo nº 081/08 que instituiu o “Dia do Passe Livre” no Município de Santa Maria. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta em 28/11 ao Tribunal pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros local.

As empresas alegam que no Decreto, o Prefeito Municipal deixou com as concessionárias o custo da isenção ao ´literalmente´ legislar ao criar vantagem para todos os usuários do transporte coletivo urbano – as fontes de custeio ou receita para cobrir as despesas decorrentes.

Observa o magistrado que “o decreto em tela é autônomo, não estando vinculado a nenhuma lei anterior”. No caso, aponta o Desembargador Leo, em princípio, estaria “sendo usurpado o poder de legislar da Câmara de Vereadores”.

O Decreto agora suspenso institui como dias de passe livre os seguintes: 10 de agosto, 14 de setembro, 5 de outubro, 16 de novembro e 25 de dezembro.

Proc. nº 70027727429

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