“O que poderia ser apenas mais um acordo nas estatísticas do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito, na prática, representou a verdadeira pacificação social”. É o que afirmou a juíza de direito substituta, Cristiana Martins Gualberto Ribeiro, ao homologar um acordo, no dia 2 de dezembro, em um acidente de trânsito que culminou em séria discussão.
Segundo os autos, atos praticados pelas partes em uma situação de extremo desespero e estresse. Após uma colisão no trânsito, cada uma das partes danificou o veículo do outro com chutes e arranhões, além de terem trocado ofensas verbais.
Como na audiência de julgamento as partes se mostraram irredutíveis quanto à possibilidade de acordo, as testemunhas foram convocadas para serem ouvidas. Após terem sido ouvidas três testemunhas, a juíza Cristiana Ribeiro, do Juizado Especial, conversou com as partes e pediu que meditassem sobre a possibilidade de ser feito um acordo, no qual cada um arcaria com seu prejuízo.
As partes concordaram em arcar cada uma com os prejuízos advindos da colisão, renunciando ao direito de postular qualquer indenização em relação aos fatos ocorridos.
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