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São inconstitucionais os decretos do GDF que criaram cargos na Belacap, diz STF

São inconstitucionais os decretos do GDF que criaram cargos na Belacap, diz STF

Por unanimidade, o STF negou provimento a Recurso Extraordinário (RE 577025) ajuizado na Corte pelo Governo do Distrito Federal (GDF) contra decisão do TJ do DF e Territórios, que considerou inconstitucionais os decretos 26.118/05 e 25.978/05.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a Recurso Extraordinário (RE 577025) ajuizado na Corte pelo Governo do Distrito Federal (GDF) contra decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, que considerou inconstitucionais os decretos 26.118/05 e 25.978/05, assinados pelo então governador Joaquim Roriz, que reestruturaram o Serviço de Ajardinamento da Capital – Belacap, mudando inclusive seu nome, e criaram cargos na autarquia.

De acordo com a decisão do TJDFT, questionada nesse recurso, só por meio de lei ordinária, de iniciativa do governador e aprovada pela Assembléia Legislativa, o GDF poderia criar cargos e alterar a estrutura administrativa da Belacap.

Para o governador, contudo, a decisão do TJ estaria permitindo uma invasão do Poder Legislativo na competência privativa do Poder Executivo para dispor sobre a matéria.

Harmonia com a Constituição

Ao analisar o recurso, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, frisou inicialmente que não existe, no caso, controvérsia sobre ofensa direta à Constituição Federal, e sim à Lei Orgânica do DF – considerada como uma verdadeira Constituição estadual, em dispositivos que reproduzem norma constitucional.

Além disso, o ministro ressaltou seu entendimento no sentido de que a decisão do TJDFT está em harmonia com a Constituição e a jurisprudência da Corte, no sentido de que apenas por lei ordinária, de iniciativa privativa do Poder Executivo, pode o governador dispor sobre reestruturação e criação ou alteração de cargos de autarquias como a Belacap.

A decisão pelo desprovimento do recurso foi acompanhada por todos os ministros presentes à sessão desta quinta-feira (11). Para o ministro Marco Aurélio, a decisão do STF nesse caso tem grande repercussão na sociedade, porque se nos demais 26 estados e 5.563 municípios brasileiros, os chefes do Poder Executivo passassem criar cargos por meio de decretos, poderiam estar colocando em risco o princípio da separação de poderes.

A Justiça do Direito Online

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