seu conteúdo no nosso portal

Ato de improbidade não reconhecido

Ato de improbidade não reconhecido

O juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara Municipal de Belo Horizonte, julgou improcedente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, porque não vislumbrou, em um informe publicitário, ato de improbidade administrativa cometido pelas partes denunciadas: o prefeito de Belo Horizonte e sua assessora de comunicação.

O juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara Municipal de Belo Horizonte, julgou improcedente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, porque não vislumbrou, em um informe publicitário, ato de improbidade administrativa cometido pelas partes denunciadas: o prefeito de Belo Horizonte e sua assessora de comunicação.

O informe divulgava e enaltecia a importância do projeto “Vila Viva” e mostrava que dois governadores prestigiavam-no: o de Minas e o do Rio de Janeiro.

Ao analisar a divulgação do informe, o Ministério Público considerou que estaria caracterizada propaganda do governo e não de governo. “O informe publicitário, além de utilizar farta adjetivação a respeito do programa “Vila Viva”, fez inegável propaganda, com recursos oficiais, da pessoa do atual prefeito”, argumentou. Requereu a responsabilização do prefeito por uso da imagem com desvio de recursos públicos, praticado pela Assessoria de Comunicação.

“Existe certa dificuldade em estabelecer o limite entre a propaganda de divulgação oficial e a promoção pessoal do administrador”, afirmou o magistrado. Para ele, a dificuldade está na distinção dos atos de governo e atos do governo, assim como a representação da imagem da autoridade e a representação da imagem pessoal.

No entendimento de Renato Dresch, o projeto “Vila Viva” se constitui na intervenção estrutural em assentamentos precários visando a sua urbanização, desenvolvimento social e regularização, tendo por escopo a criação de uma política de inclusão social.

Ele considerou relevante a veiculação da publicidade oficial do projeto, “porque há necessidade de sensibilizar as comunidades instaladas irregularmente a fim de que se conscientizem da importância da regularização urbana, atendendo-se dessa forma ao princípio da finalidade da inserção publicitária”.

No que se refere à inserção das imagens do prefeito e governadores, o juiz salientou que não existe proibição expressa. “A vinculação do projeto à imagem dos políticos poderá servir de estímulo e credibilidade para uma melhor aceitação das comunidades que se beneficiarão do projeto, mas que temporariamente sofrerão embaraços porque deverão ser desalojadas de suas edificações precárias para, somente depois de concluídas as obras, estabelecerem-se em edificações regulares”, avaliou.

“Embora no caso dos autos deva ser admitido que a atuação dos políticos esteja muito próxima daquela linha tênue que separa a legalidade da ilegalidade, na situação específica, considero ter havido representação da autoridade municipal e não ato de promoção pessoal”, concluiu o magistrado.

Essa decisão está sujeita a recurso.

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico