Mudanças em itinerário dos ônibus de Esteio deverão ser comunicadas à população previamente, por meio de cartazes e do site da Prefeitura, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada linha alterada sem o cumprimento das determinações. A decisão, por maioria, é da 1ª Câmara Cível do TJRS.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra o Município que, em 2006, alterou a rota de diversas linhas do transporte coletivo sem comunicar adequadamente a população. O MP afirmou que, a seguir, a ré notificou a empresa para retornar ao antigo trajeto em 48 horas, o que causaria novos transtornos aos passageiros, uma vez que não haveria tempo hábil de informá-los a respeito.
Em defesa, o Município alegou que avisou previamente a comunidade através de 23 mil panfletos informativos, 100 cartazes fixados em pontos estratégicos e da publicação de informe em jornal local. Foi realizada ainda reunião com todos os motoristas e fiscais de trânsito.
O Juiz de Direito Alexandre de Souza Costa Pacheco, da 1ª Vara Cível de Esteio, determinou que o Município, ao promover novas mudanças, deverá comunicá-las à população duas semanas antes e duas após. Tratando-se de alteração temporária, é necessário informar durante todo o período, salvo se por força de catástrofe natural, caso fortuito ou obra pública emergencial. O aviso será feito através do site da Prefeitura e por meio de cartazes fixados em cada parada existente no trajeto a ser alterado, além de dentro dos coletivos. Em caso de descumprimento, caberá multa de R$ 5 mil por linha modificada.
O Município apelou da sentença.
Votos
Para o relator, Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, a Administração Pública não comunicou de forma satisfatória a coletividade, incluindo o passageiro habitual e o eventual. Salientou que, conforme testemunhos, a maioria dos usuários teve ciência das mudanças somente no dia em que foram implementadas ou no momento em que utilizaram o transporte e estranharam a rota. Segundo o magistrado, cabia ao Município demonstrar que tivesse dado ciência inequívoca aos moradores, o que não foi feito.
O relator votou no sentido de manter a decisão de 1º Grau, sendo acompanhado pelo Desembargador Jorge Maraschin dos Santos. O voto discordante, no sentido de acolher o apelo, foi proferido pelo Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini. Na avaliação do julgador, a execução das determinações depende de juízo de conveniência e oportunidade da Administração, bem como de disponibilidade orçamentária. Observou que o deferimento do pedido do MP implica em indevida ingerência do Judiciário na esfera de competência do Poder Executivo.
O Município interpôs recursos Recursos Especial e Extraordinário aos Tribunais Superiores, que dependem de admissão, a ser apreciada pelo TJRS.
A Justiça do Direito Online