Durante a sessão administrativa o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer votou pela rejeição das contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e também de Geraldo Alckmim em relação a campanha eleitoral para a Presidência da República, em 2006. Mas o julgamento foi suspenso com o pedido do ministro Arnaldo Versiani para analisar melhor o caso.
O ministro Felix Fischer, que é relator dos processos, seguiu orientação da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do TSE, que analisou as contas e apontou diversas irregularidades. Entre elas, a identificação incompleta de fornecedores; notas fiscais que comprovam a existência de gastos de campanha anteriores a requisitos exigidos pela lei; pagamentos de diversos fornecedores sem a identificação de CNPJ, impossibilitando a certificação da movimentação financeira; registro de doações sem a respectiva identificação no extrato bancário; despesas contraídas e não pagas no valor de mais de R$ 19 milhões não esclarecidos pelo comitê financeiro nacional e doações de origens vedadas.
Quanto às contas do candidato Geraldo Alckmin, o ministro seguiu o mesmo entendimento e observou que o candidato permaneceu com a conta bancária com saldo zero em todo o período eleitoral, o que caracteriza uma irregularidade. Segundo ele, conforme a Resolução 22.250, “não é viável que se apresente uma única prestação de contas que reúna tanto a do candidato quanto a do comitê financeiro”. Em outras palavras, o partido deveria declarar os gastos de sua conta bancária e o candidato deveria apresentar outra, separadamente.
O ministro ainda observou que o partido declarou receita de pouco mais de R$ 59 milhões mas efetuou despesas de mais de R$ 79 milhões, “resultando em uma dívida não extinta conforme comprovação feita tecnicamente” de mais de R$ 19 milhões. De acordo com o voto, para que essa dívida fosse permitida, teria que haver a concordância dos credores e no caso não houve.
Com essas considerações, o ministro votou pela rejeição das contas e pela suspensão das cotas do fundo partidário pelo prazo de um ano.
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