seu conteúdo no nosso portal

Pedido de vista interrompe julgamento das contas de campanha do PSDB de 2006

Pedido de vista interrompe julgamento das contas de campanha do PSDB de 2006

Durante a sessão administrativa o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer votou pela rejeição das contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e também de Geraldo Alckmim em relação a campanha eleitoral para a Presidência da República, em 2006.

Durante a sessão administrativa o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer votou pela rejeição das contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e também de Geraldo Alckmim em relação a campanha eleitoral para a Presidência da República, em 2006. Mas o julgamento foi suspenso com o pedido do ministro Arnaldo Versiani para analisar melhor o caso.

O ministro Felix Fischer, que é relator dos processos, seguiu orientação da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do TSE, que analisou as contas e apontou diversas irregularidades. Entre elas, a identificação incompleta de fornecedores; notas fiscais que comprovam a existência de gastos de campanha anteriores a requisitos exigidos pela lei; pagamentos de diversos fornecedores sem a identificação de CNPJ, impossibilitando a certificação da movimentação financeira; registro de doações sem a respectiva identificação no extrato bancário; despesas contraídas e não pagas no valor de mais de R$ 19 milhões não esclarecidos pelo comitê financeiro nacional e doações de origens vedadas.

Quanto às contas do candidato Geraldo Alckmin, o ministro seguiu o mesmo entendimento e observou que o candidato permaneceu com a conta bancária com saldo zero em todo o período eleitoral, o que caracteriza uma irregularidade. Segundo ele, conforme a Resolução 22.250, “não é viável que se apresente uma única prestação de contas que reúna tanto a do candidato quanto a do comitê financeiro”. Em outras palavras, o partido deveria declarar os gastos de sua conta bancária e o candidato deveria apresentar outra, separadamente.

O ministro ainda observou que o partido declarou receita de pouco mais de R$ 59 milhões mas efetuou despesas de mais de R$ 79 milhões, “resultando em uma dívida não extinta conforme comprovação feita tecnicamente” de mais de R$ 19 milhões. De acordo com o voto, para que essa dívida fosse permitida, teria que haver a concordância dos credores e no caso não houve.

Com essas considerações, o ministro votou pela rejeição das contas e pela suspensão das cotas do fundo partidário pelo prazo de um ano.

 

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico