A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concedeu livre acesso a prepostos e credenciados da empresa Empreendimentos Internacionais ao residencial Costão Golf, localizado na Capital, para comercialização de 81 lotes de sua propriedade, sob pena de multa diária de R$ 20 mil à construtora proprietária – CostãoVille Empreendimentos. A intenção é garantir igualdade de condições de vendas entre as partes.
Também a exposição de propagandas foi autorizada nos lotes e nas áreas de uso comum do residencial, caso tal recurso seja utilizado pela proprietária. Consta nos autos que a Empreendimentos Internacionais firmou contrato com a CostãoVille, no qual recebeu lotes para venda pelos serviços prestados. No entanto, a construtora considerou abusiva a maneira como a parceira conduzia seus negócios, pois esta se utilizava de recursos exclusivos do residencial, como carros e campo de golfe.
Em 1º Grau, o magistrado autorizou à empresa, liminarmente, o uso de propaganda, carros de golfe (alugados ou de sua propriedade) para transportar corretores e clientes e o direito de usufruir do campo esportivo. Tal decisão foi agravada pela CostãoVille, que reafirmou sua propriedade exclusiva no local. O relator do processo, desembargador Sérgio Izidoro Heil, manteve a decisão no que diz respeito ao uso de propaganda e dos carros de golfe, porém esclareceu que não há como obrigar a CostãoVille a ceder seus recursos.
"O mais razoável no momento é primar pela igualdade de condições, sendo justo que a colocação de propagandas somente ocorra caso a agravante use do mesmo artifício. Do contrário, haveria uma concorrência desleal entre os vendedores", completou o relator. A decisão foi unânime. (Agravo de Instrumento n. 2008.021457-9)
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