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Ministro defere habeas corpus para acusado de matar empresária em Mato Grosso

Ministro defere habeas corpus para acusado de matar empresária em Mato Grosso

Por considerar que “a necessidade de aplacar o ânimo social diante da gravidade do delito” foi o único argumento para que a manutenção da prisão preventiva de F.H.S., o ministro Cezar Peluso concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 96751) para o acusado pela morte de uma empresária em Rondonópolis (MT), no ano passado.

Por considerar que “a necessidade de aplacar o ânimo social diante da gravidade do delito” foi o único argumento para que a manutenção da prisão preventiva de F.H.S., o ministro Cezar Peluso concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 96751) para o acusado pela morte de uma empresária em Rondonópolis (MT), no ano passado.

Além disso, ressaltou Peluso, o Supremo não admite a utilização de novos fundamentos quando da análise de pedido de habeas corpus. E no caso, ao analisar pedido de liberdade feito àquela Corte e para manter a prisão preventiva do acusado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegou a existência de possível ameaça a um co-réu, fundamento que não foi usado no decreto de prisão, disse o ministro.

Com esses argumentos, Cezar Peluso determinou a expedição do contramandado de prisão, para que F.H.S. aguarde em liberdade o julgamento definitivo do habeas ou o trânsito em julgado de eventual condenação, isso se ele não se encontrar preso por outro motivo.

A Justiça do Direito Online

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