O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu pedido do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), que decretou, em processo administrativo disciplinar (PAD), a aposentadoria compulsória do conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto. O tribunal recorreu ao STJ em razão de liminar deferida em mandado de segurança pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que suspendeu a aposentadoria do conselheiro até o julgamento do mérito.
O TCE argumentou que o conselheiro é investigado em ação penal que tramita no STJ sob a relatoria da ministra Eliana Calmon, decorrente de operação policial, sob a acusação de interceder em favor da empresa Gautama, de propriedade de Zuleido Veras, em diversos negócios financeiros desta com a administração pública do estado de Sergipe.
O tribunal argumenta que o PAD foi instaurado no TCE para apuração dos fatos, procedimento no qual foi assegurada a defesa prévia ao conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto. Ao final deste, em sessão extraordinária realizada em 17/09/2008, ficou decidido que seria aplicada ao conselheiro a pena máxima prevista, ou seja, a aposentadoria compulsória por interesse público. Dessa decisão, o conselheiro recorreu ao TJSE com pedido de liminar em mandado de segurança. O pedido foi deferido, o que suspendeu a aposentadoria.
Agora, no pedido ao STJ, o TCE argumenta que a liminar concedida contraria e nega vigência à matéria infraconstitucional e que o relator é incompetente para decidir o mandado de segurança, tendo em vista que outro desembargador já estaria apto a julgar o caso. O tribunal alega que a liminar “obstou o regular exercício da atividade administrativa do TCE/SE, a quem compete processar e julgar administrativamente os seus membros”.
Ao examinar o pedido, o ministro Cesar Asfor Rocha ressaltou que o TCE tem legitimidade para apresentar o pedido de suspensão de segurança a fim de defender a própria competência interna de punir seus membros e de proteger a instituição.
O ministro relata que o TCE, por unanimidade, decidiu aposentar o conselheiro, que, permanecendo na atividade, continuaria a julgar as contas do Estado de Sergipe e dos respectivos municípios, ai incluindo a verificação da legalidade de licitações e de atos e contratos administrativos de várias espécies.
Para o ministro, “a ordem pública está sim, em perigo, diante da liminar deferida no mandado de segurança, baseada em questionáveis indícios de irregularidades no trâmite do procedimento administrativo que podem gerar a nulidade”.
O ministro enfatiza que a suspensão de segurança visa garantir o interesse público, que se sobrepõe ao interesse particular. “A decisão administrativa, se, porventura, considerada nula ao final do mandamus (mandado de segurança) tem efeitos reversíveis e eventuais prejuízos financeiros dela decorrentes podem ser facilmente ressarcidos”. Acrescenta que a manutenção do conselheiro no cargo enseja desconfiança e instabilidade, conseqüências que dificilmente se restauram e podem comprometer as atividades do Tribunal de Contas estadual. Com base nessa argumentação, o ministro deferiu o pedido do TCE para manter a decisão de aposentadoria compulsória.
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