A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um jornal da cidade de Guaxupé, sul de Minas, a indenizar uma vereadora em R$ 10 mil, por ter publicado comentário malicioso sobre a mesma.
No dia 22 de setembro de 2006, o Jornal da Manhã publicou na coluna “Perguntar não ofende” uma nota em que se indagava se os moradores da cidade teriam aprovado o “novo currículo” da vereadora. Esse “currículo” na verdade se referia a um panfleto anônimo que fora distribuído na cidade, que a acusava de “caloteira e piranha”, além de afirmar que ela era adúltera e que fora prostituta no Rio de Janeiro.
Em sua defesa, o jornal alegou ser impossível vincular o texto que publicou com o referido panfleto e que a ação deve ser dirigida a quem disponibilizou o tal folheto ofensivo. A sentença de Primeira Instância julgou o pedido da vereadora improcedente.
Ela recorreu ao TJMG e os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha (relator), Irmar Ferreira Campos e Luciano Pinto reformaram integralmente a sentença, condenando o jornal a indenizar a vereadora por danos morais, no valor de R$ 10 mil.
O relator ressaltou em seu voto que o panfleto é de autoria ignorada, porém, a nota publicada no jornal qualificou-o como sendo o “novo currículo” da vereadora. Dessa forma, “acabou por referendar seus termos, ainda que de forma indireta”, afirmou.
Para o desembargador, a publicação não se limitou a narrar o acontecimento, mas deu a ele caráter jocoso e irônico, “sem a menor cautela em relação às repercussões negativas em desfavor da vereadora, que acabou atingida em sua honra”.
“Constata-se ter ocorrido extravasamento dos limites permitidos à liberdade de imprensa”, concluiu.
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