Continua em vigor em Novo Hamburgo a proibição de ingresso e permanência com capacete do motorista de motocicleta e do seu acompanhante nos estabelecimentos públicos ou privados.
A medida, definida na Lei local Municipal nº 1.681/07, tem o objetivo de preservar a segurança do cidadão. Esse é o entendimento do Órgão Especial do TJRS, que considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Prefeito Municipal de Novo Hamburgo contra a vigência da lei. O julgamento da Ação pelo Órgão Especial do TJRS foi finalizado no início desta noite (15/12).
O Prefeito Jair Foscarini, a Lei nº 1.681/07 argumentou, ao ajuizar a Ação, que a Lei não respeitaria a competência privativa da União ao tratar de veículos em trânsito, já regulado pelo Código de Trânsito Brasileiro. O texto foi promulgado pelo então Vice-Presidente, no exercício do cargo de Presidência da Câmara de Vereadores, Antonio Lucas.
Para o Desembargador Francisco José Moesch, relator, as determinações têm o intuito de “inibir a prática de ilícitos e de identificar eventuais infratores de crimes, dentro dos limites de competência da municipalidade”. O magistrado citou julgado anterior, em caso análogo, em que foi afirmado estar o Município na sua competência ao ordenar o trânsito urbano, “que é matéria de seu interesse local”.
Os demais julgadores acompanharam o voto do relator.
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