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Proprietário é responsável por pagamento de fatura junto a Cemat

Proprietário é responsável por pagamento de fatura junto a Cemat

O proprietário de imóvel deve verificar o correto pagamento das faturas de energia pelo locatário, sob pena de ser considerado lícito o corte no fornecimento devido à inadimplência.

O proprietário de imóvel deve verificar o correto pagamento das faturas de energia pelo locatário, sob pena de ser considerado lícito o corte no fornecimento devido à inadimplência. Esse é o entendimento da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao ratificar sentença que negara mandado de segurança impetrado pelo proprietário de um imóvel em Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá), que teve o fornecimento suspenso pelas Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A. (Cemat) por existir débito do antigo inquilino do imóvel (Apelação nº 75879/2008).

O proprietário impetrou com a apelação sustentando que seu imóvel estaria locado nos meses das faturas que vinham sendo cobradas e que os débitos que causaram o corte seriam de seu inquilino. Argumentou ser ilegal a imposição de pagamento de débito de terceiro para o religamento da energia de seu imóvel e que a apelada deveria exercer o meio legal para cobrança das faturas não pagas.

Entretanto, no entendimento do relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, ressaltou que a prestação do serviço só ocorreu em razão da utilização do imóvel que pertence ao apelante. Explicou que a responsabilidade pelo pagamento do serviço prestado na unidade, ainda que usufruído por outrem, garante ao dono do imóvel o direito de regresso, ou seja, de mover ação contra o inquilino, mas não elide a obrigação em relação à concessionária.

O responsável pelo pagamento das faturas junto à empresa, portanto, deve ser o proprietário do imóvel da unidade consumidora, mesmo com a inadimplência relativa aos meses em que o imóvel estava alugado. O relator ponderou ainda que o apelante deveria verificar o correto pagamento das tarifas de energia elétrica fornecida ao imóvel. Se não o fez, atraiu para si a responsabilidade pelo pagamento.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges (revisor) e Díocles de Figueiredo (vogal).

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