Em decisão individual, o ministro Joaquim Barbosa (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o registro de Hamilton Alves Villar (PMDB), candidato a prefeito nas eleições deste ano do município de Careiro (AM).
Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de ter assumido mandato tampão na prefeitura de setembro a dezembro de 2004 e ter concorrido e vencido as eleições de 5 de outubro do mesmo ano, exercendo então o segundo mandato. Hamilton Villar queria novo registro para disputar as eleições de 2008.
Em primeira instância, o registro foi deferido, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) modificou a decisão e negou o registro. No TSE, o candidato afirmou não haver provas de que ele teria assumido o mandato tampão.
Disse que não constaria nos arquivos do cartório eleitoral do município nenhum registro referente ao mandato tampão em seu nome. Acrescentou que todo o processo relativo à eleição indireta, desde as sessões em que foram discutidos e votados os projetos de resolução que regulavam o pleito, até a própria eleição, foi invalidado por decisão judicial, tendo sido anulada inclusive a posse. Assim, estaria apto a concorrer à eleição deste ano.
Decisão
De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, o Ministério Público Eleitoral entende configurado o mandato, sendo fato público e notório, que independe de prova, ainda que a eleição tenha sido anulada. Diz que, nos autos, ficou comprovado que a eleição da Câmara Municipal que o elegeu, pela via indireta, foi mantida, e ele voltou a exercer o mandato tampão até o final.
“Por essa razão, ainda que tenha exercido o mandato por apenas pouco menos de três meses, o fato é que ficou configurado o mandato-tampão, e a jurisprudência pátria já consolidou o entendimento de que o mandato-tampão conta para fins de reeleição”, sustentou o ministro.
O ministro considerou que não há reparos a fazer na decisão do Tribunal Regional que indeferiu o registro de Hamilton Villar.
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