O Conselho Especial do TJDFT encerrou as atividades deste ano com 1.133 processos julgados. Esse número representa 273 processos a mais, se comparado a 2007 que contabilizou 860 processos julgados. Na última sessão do ano, que ocorreu no dia 16 de dezembro, foram apreciadas pelos desembargadores 48 ações entre Mandados de Segurança, Embargos de Declaração, Ações diretas de Inconstitucionalidade, entre outras.
Ainda durante a sessão, o Desembargador Estevam Maia despediu-se dos colegas, em virtude da sua aposentadoria neste mês, agradecendo aos julgadores presentes e aos servidores da Casa por tê-lo apoiado na nobre missão de "julgar".
Entre os processos julgados na última sessão, destaque para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2006.00.2.002668-8), da relatoria do Desembargador Mário Machado, em que foi declarada, por maioria dos votos, a inconstitucionalidade de alguns incisos do art. 4º da Lei nº 3649/2005. A norma concede isenção de IPVA a veículos de competição, carros de empresas de vigilância, veículos de transporte escolar e carros adaptados para portadores de necessidades especiais.
O referido benefício fere, segundo o Governador do DF, autor da ação, o art. 131, inciso I, da Lei Orgânica do DF (LODF), já que a isenção dos tributos somente poderia ser viabilizada por Lei Complementar. Além disso, sustenta que a Lei questionada é inconstitucional, já que viola o princípio da isonomia, pois não se justifica a isenção do IPVA para categorias específicas em detrimento de toda a população. Por fim, diz que com as isenções concedidas, o Governo do Distrito Federal deixa de arrecadar uma quantia expressiva, prejudicando a execução de políticas governamentais.
Ao final da sessão, o Presidente do Tribunal, Desembargador Nívio Gonçalves, agradeceu o trabalho dos desembargadores e servidores à frente do Conselho Especial do TJDFT durante o ano.
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