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STJ determina seguimento da ação penal contra irmão da governadora do RN

STJ determina seguimento da ação penal contra irmão da governadora do RN

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a liminar concedida a Carlos Alberto de Faria e determinou o seguimento da ação penal contra ele, a qual trata de supostos desvios de recursos públicos no estado do Rio Grande do Norte por meio de um esquema conhecido como “Folioduto”.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a liminar concedida a Carlos Alberto de Faria e determinou o seguimento da ação penal contra ele, a qual trata de supostos desvios de recursos públicos no estado do Rio Grande do Norte por meio de um esquema conhecido como “Folioduto”. Faria é irmão da governadora do estado, Wilma de Faria, e, na época dos fatos, em 2005 e 2006, exercia o cargo de secretário-chefe da Casa Civil.

O relator do habeas-corpus, ministro Og Fernandes, entende que a denúncia apresentada pelo Ministério Público, com 63 páginas, descreve adequadamente a conduta do acusado, além de estar baseada em elementos de convicção. Para o ministro, não é possível a alegação de falta de justa causa, argumento apresentado ao STJ pela defesa de Faria.

A ação estava trancada desde março de 2007, em razão de uma liminar em habeas-corpus concedida pelo ministro Paulo Medina, atualmente afastado. A decisão da Turma se deu por maioria de votos. Acompanharam o relator a ministra Maria Thereza de Assis Moura e a desembargadora convocada Jane Silva.

Apenas o ministro Nilson Naves interpretou a questão de maneira diversa. Para ele, deveria ser excluída da denúncia contra Faria a imputação do crime de ordenamento de despesa não autorizada em lei (artigo 359-D do Código Penal). O ministro Naves entende que na acusação não havia referência à norma integradora e, por isso, a denúncia é falha.

De acordo com o Ministério Público, Faria seria o autor intelectual dos crimes que foram executados sob seu acompanhamento e orientação. O esquema consistiria na contratação e realização simuladas de shows para o reveillon de 2005 e período de pré-carnaval de 2006 em diversas cidades do Rio Grande do Norte. Os recursos desviados por meio da Fundação José Augusto somariam mais de um R$ 1 milhão.

A Justiça do Direito Online

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