O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu, por unanimidade de votos, a eficácia da Lei Estadual 5.341, de 1º de dezembro 2008, que proibiu o funcionamento dos pardais e lombadas entre as 22h e 6h. De autoria do deputado estadual Jorge Babu, a lei foi vetada pelo governador Sergio Cabral, mas o veto foi derrubado pela Assembléia Legislativa do Rio (Alerj). A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o mérito ainda será julgado. A liminar entra em vigor imediatamente após o TJ comunicar a decisão à Alerj.
O relator, desembargador Paulo Gustavo Horta, adotou em seu voto todos os argumentos do Estado, entre eles, o risco do aumento do número de acidentes nas estradas. Segundo a PGE, houve vício de iniciativa, pois não cabe ao Estado legislar sobre a matéria, e sim à União. Alegou também que há 92 municípios no Estado do Rio e a lei não considerou o tamanho de cada localidade e o volume de tráfego. A Procuradoria ainda argumentou que houve violação genérica ao princípio da separação dos poderes, uma vez que as regras sobre quais pardais podem ser desligados é matéria tipicamente administrativa, da competência dos órgãos de trânsito.
A Justiça do Direito Online