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Suspensa lei de Portão que criou cargo em comissão de Encarregado do Serviço de Limpeza

Suspensa lei de Portão que criou cargo em comissão de Encarregado do Serviço de Limpeza

Por considerar que há ofensa aos princípios de livre acesso aos cargos públicos e o da impessoalidade, o Desembargador Arno Werlang, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu a vigência da Lei nº 1930/08, do Município de Portão, que criou o cargo em comissão de Encarregado do Serviço de Limpeza e Controle de Material.

Por considerar que há ofensa aos princípios de livre acesso aos cargos públicos e o da impessoalidade, o Desembargador Arno Werlang, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu a vigência da Lei nº 1930/08, do Município de Portão, que criou o cargo em comissão de Encarregado do Serviço de Limpeza e Controle de Material.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.

Para o magistrado, “há flagrante contrariedade à ordem constitucional, padecendo os dispositivos de vício material pela ausência de especificação legal quanto às atribuições do cargo em comissão criado, em que pese a nomenclatura corresponder à chefia”.

Afirmou o Desembargador Arno que não se pode depreender que ‘haja a existência do elemento confiança entre a autoridade e o agente escolhido para a função”.

Também afirmou o relator que a lei “ofende princípios basilares da Administração Pública, dentre eles o do livre acesso aos cargos públicos e o da impessoalidade”.

Após período de trânsito, a Ação será levada ao plenário do Órgão Especial, para julgamento final pelo colegiado.

A Justiça do Direito Online

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