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Liminar garante internação de recém-nascida

Liminar garante internação de recém-nascida

O juiz José Ricardo Machado, em plantão neste fim de semana, deferiu liminar determinando à Secretaria Municipal de Saúde que providenciasse, em 24 horas, a internação da recém-nascida Sara Ferreira Barros Oliveira Marinho, na unidade de terapia intensiva (UTI) neo-natal do Hospital da Criança ou em outro hospital da cidade que disponha de condições idênticas ou melhores para seu atendimento.

O juiz José Ricardo Machado deferiu liminar determinando à Secretaria Municipal de Saúde que providenciasse, em 24 horas, a internação da recém-nascida Sara Ferreira Barros Oliveira Marinho, na unidade de terapia intensiva (UTI) neo-natal do Hospital da Criança ou em outro hospital da cidade que disponha de condições idênticas ou melhores para seu atendimento. A medida foi requerida pelo Ministério Público (MP) em ação cautelar, na qual relatou que Sara era portadora de má-formação congênita, necessitava passar por uma cirurgia cardíaca e, em Jataí, onde nasceu no dia 14, não havia recurso médico-hospitalar para seu tratamento.

Embora a menina tivesse sido encaminhada ao Hospital Materno-Infantil, em Goiânia, foi constatada a necessidade de que fosse transferida ao Hospital da Criança, tido como a única unidade de saúde na capital com UTI neo-natal, que possui equipe técnica de cardio-pediatras, com capacidade para realizar a intervenção cirúrgica. Acionada, a Secretaria Municipal de Saúde alegou que o Hospital da Criança não dispunha de vagas na UTI, informação que, segundo o MP, não procede, uma vez que levantamento feito por um técnico da promotoria constatou a existência de quatro vagas.

A Justiça do Direito Online

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