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TSE isenta coligação de Denise Frossard de multa eleitoral

TSE isenta coligação de Denise Frossard de multa eleitoral

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o pagamento de duas multas, de R$ 15 mil cada, aplicadas à coligação “Unir para mudar”, que apoiou a candidata Denise Frossard ao governo do Rio de Janeiro em 2006.

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o pagamento de duas multas, de R$ 15 mil cada, aplicadas à coligação “Unir para mudar”, que apoiou a candidata Denise Frossard ao governo do Rio de Janeiro em 2006. A coligação, então formada pelo PPS, PV e PFL (atual DEM) foi multada por propaganda eleitoral irregular.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aplicou as multas porque, durante a propaganda eleitoral gratuita de 2006, participantes do programa referiram-se à Denise Frossard como juíza. O TRE-RJ proibiu os candidatos juízes de incorporarem o cargo ao nome. De acordo com o Tribunal Regional, contudo, a coligação continuou a veicular a propaganda mesmo após ter sido advertida sobre a irregularidade.

Para o ministro Arnaldo Versiani, apesar de ter havido irregularidades na propaganda, o TRE-RJ baseou-se nos critérios estabelecidos no Código de Processo Civil ao fixar as multas e não na Lei das Eleições, como determina o TSE. Por isso, acolheu o recurso da coligação para “tornar insubsistente a multa aplicada”.

O ministro ressalta ainda que não pode fixar outros valores como penalidade porque isso não foi pedido nos recursos contra Denise Frossard apresentados pelo então candidato e atual governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

A Justiça do Direito Online

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