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Arquivada ação de suplente que pedia para assumir vaga de deputado eleito prefeito em Indaiatuba (SP)

Arquivada ação de suplente que pedia para assumir vaga de deputado eleito prefeito em Indaiatuba (SP)

O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o arquivamento de uma representação do segundo suplente do deputado federal por São Paulo, Reinaldo Nogueira (PDT), que pedia para ser nomeado primeiro suplente.

O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o arquivamento de uma representação do segundo suplente do deputado federal por São Paulo, Reinaldo Nogueira (PDT), que pedia para ser nomeado primeiro suplente.

A razão do pedido foi o fato de o deputado ter sido eleito, no último dia 5 de outubro, prefeito de Indaiatuba (SP). O segundo suplente, João Jorge Fadel Filho, autor da representação, alega que, com a saída do deputado para ocupar o cargo de prefeito, o mandato deverá ser ocupado por ele.

Isso porque o primeiro suplente, Fernando Chiarelli, encontra-se atualmente sem partido e, por isso, não pode assumir a vaga. João Jorge alega que, “ao deixar o partido, o primeiro suplente renunciou tacitamente ao cargo”.

Decisão

Ao determinar que a representação seja arquivada, o ministro Felix Fischer destacou que o assunto discutido na ação não se encaixa a nenhuma das hipóteses elencadas na legislação eleitoral.

A Justiça do Direito Online

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