O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o arquivamento de uma representação do segundo suplente do deputado federal por São Paulo, Reinaldo Nogueira (PDT), que pedia para ser nomeado primeiro suplente.
A razão do pedido foi o fato de o deputado ter sido eleito, no último dia 5 de outubro, prefeito de Indaiatuba (SP). O segundo suplente, João Jorge Fadel Filho, autor da representação, alega que, com a saída do deputado para ocupar o cargo de prefeito, o mandato deverá ser ocupado por ele.
Isso porque o primeiro suplente, Fernando Chiarelli, encontra-se atualmente sem partido e, por isso, não pode assumir a vaga. João Jorge alega que, “ao deixar o partido, o primeiro suplente renunciou tacitamente ao cargo”.
Decisão
Ao determinar que a representação seja arquivada, o ministro Felix Fischer destacou que o assunto discutido na ação não se encaixa a nenhuma das hipóteses elencadas na legislação eleitoral.
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