O ministro Carlos Ayres Britto (foto), presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido feito por Pedro Pereira de Macedo, que concorreu à prefeitura de Redenção (PA) nas eleições de 2008, para suspender a diplomação de Wagner Oliveira Fontes (PTB), o candidato mais votado no município.
No pedido, Pedro Pereira sustentava que o adversário deve ser considerado inelegível por ter tido as contas de 1997 e 1998 rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e por isso não poderia ser diplomado.
De acordo com ele, não existe trânsito em julgado (decisão da qual não cabe recurso) sobre o caso, o que impediria a diplomação do candidato eleito para a prefeitura de Redenção.
Decisão
Em sua decisão, o ministro observou que o que o autor da ação “pretende é impedir diplomação e posse de candidato que teve seu registro deferido tanto pela Corte Regional como por decisão do TSE”. Ele ressaltou que conceder a liminar seria o mesmo que antecipar o próprio conteúdo da decisão definitiva, uma vez que o que se pede na liminar e no mérito se confundem.
Sobre o prefeito eleito, o presidente destacou que, se na decisão final ele não conseguir o registro, poderá ser realizada uma nova diplomação e nova posse.
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