O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido do prefeito Humberto Tomé Ferreira, da cidade mineira de Planura, para retomar o cargo do qual foi afastado pela justiça local por supostamente praticar irregularidades administrativas, pressionar funcionários indevidamente e obstruir as investigações. O afastamento do cargo, decidido pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal (MG), havia sido mantido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O prefeito é acusado de distribuir “auxilio-alimentação” não previsto em lei no valor de R$ 100,00 mensais a um grupo de funcionários que ele escolheu. Um deles, Antonio Deleposte Pereira, no entanto, candidatou-se à Câmara de Vereadores pela oposição e, além de perder o auxílio, foi transferido para o almoxarifado da prefeitura, “onde era obrigado a cumprir horário normal de trabalho sem exercer, no entanto, nenhuma atividade”.
O prefeito Humberto Tomé Ferreira não conseguiu reeleger-se e, segundo a ação civil pública contra ele, tem prejudicado a instrução do feito ameaçando testemunhas e supostamente destruindo documentos “para não deixar rastro”. Há praticamente quatro meses oficiais de justiça não conseguem encontrar o prefeito, seja na Prefeitura ou na residência dele.
Consta ainda da inicial da ação pública contra o prefeito que os repasses obrigatórios da Prefeitura à Câmara Municipal somente ocorriam com interferência do Judiciário e que, “após as eleições municipais a situação piorou. Derrotado, o grupo político composto pelos investigados passou a perseguir os servidores”.
A situação, segundo a inicial, repete a “mesma técnica” utilizada pelo pai do atual prefeito, que também já ocupou o cargo, quando “determinou a servidores da facção política adversária que permanecessem à disposição na praça da cidade, onde deveriam cumprir a jornada de trabalho”.
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