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Presidente do STF determina soltura de acusado preso preventivamente há mais de quatro anos

Presidente do STF determina soltura de acusado preso preventivamente há mais de quatro anos

Por excesso de prazo na prisão preventiva, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 96628) e mandou soltar J.C.S., preso preventivamente há mais de quatro anos, em São Paulo.

Por excesso de prazo na prisão preventiva, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 96628) e mandou soltar J.C.S., preso preventivamente há mais de quatro anos, em São Paulo.

Aparentemente, salientou o ministro, nada justifica tão longo período de instrução processual, “sem notícia de incidentes processuais que justifiquem o atraso, que não o mau funcionamento da própria máquina judiciária”.

Conforme informações do juiz de primeiro grau, a denúncia contra J.C.S. foi recebida em setembro de 2004, quando foi decretada a prisão do acusado, juntamente com outros envolvidos, pela suposta prática de diversos crimes, incluindo homicídios qualificados consumados e tentados, cárcere privado, dano qualificado e motim de presos.

A decisão liminar do ministro Gilmar Mendes garante a liberdade a J.C.S., se ele não estiver preso por outro motivo.

A Justiça do Direito Online

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