O ministro Carlos Ayres Britto (foto), presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), arquivou reclamação da coligação “Frente pela Mudança” contra ato do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que suspendeu liminarmente decisão do juiz eleitoral de Macapá, que por sua vez havia negado registro de candidatura para Antonio Roberto Rodrigues Góes e Silva e Maria Helena Barbosa Guerra – prefeito e vice eleitos no município de Macapá nas eleições de 2008 – por suposta compra de votos.
Além de negar o registro, o juiz solicitou à Corte estadual que marcasse o dia para a realização de novo pleito no município. O candidato recorreu dessa decisão ao TRE, que suspendeu cautelarmente a decisão do juiz da primeira instância, até o trânsito em julgado da sentença.
Para a coligação, ao acolher a ação cautelar, o presidente do TRE-AP desrespeitou o entendimento da Corte Superior, consolidado recentemente no julgamento da Consulta 1657/PI.
Impugnação de registro
A decisão impugnada [do TRE-AP] suspendeu os efeitos de decisão proferida em representação eleitoral por suposta captação ilícita de sufrágio, disse o ministro. “E o fato é que a Consulta 1657 não diz com representação eleitoral ou com ação de investigação judicial eleitoral, mas, isso sim, com impugnações de registro de candidatura”, frisou Ayres Britto.
“Considerando que a Consulta 1657 apenas estabeleceu diretrizes a serem seguidas pelos Juízes Eleitorais em ações de impugnação de registro de candidatura, não há falar em desrespeito à autoridade decisória desta Casa por liminar que, tratando de tema diverso, foi proferida em representação eleitoral por suposta violação ao art. 41-A da Lei nº 9.504/97, concluiu o presidente do TSE ao determinar o arquivamento da reclamação.
Processo relacionado: RCL 603
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