“O que se evidência, de modo insofismável, é a tentativa deliberada e censurável de tardar a solução do litígio e com isso não se pode compactuar”, afirmou o relator da matéria. No seu entender, o direito de irresignação das partes precisa ser exercido com bom senso, até para evitar que caia na banalidade e perca seu valor. Quando isso não ocorre, defende Roesler, a justiça precisa utilizar mecanismos que tem a mão para coibir tais práticas.
O magistrado admite certa timidez no meio forense para aplicação de penalidades por litigância temerária, mas não vê – em certos casos – outro remédio. “A repressão é legítima sempre que (constatado) o abuso, sobretudo quando servir para adiar a imputação de dívida declarada ou assim reconhecida”, concluiu. A empresa e o advogado foram condenados ao pagamento de multa de 20% por atentado à dignidade da Justiça e mais 20% por litigância de má fé. Os valores devem ser recolhidos para fundos estaduais.
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