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Condenado feirante por mortes em trânsito

Condenado feirante por mortes em trânsito

A juíza Lília Mônica Borges de Araújo, da 6ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o feirante Antônio Santos da Silva a cinco anos e um mês de detenção por homicídio culposo (quanto não há intenção de matar) praticado contra Leone Alvarenga, Giovana Cândida Venâncio Alvarenga e Gasparina Gomes de Almeida.

A juíza Lília Mônica Borges de Araújo, da 6ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o feirante Antônio Santos da Silva a cinco anos e um mês de detenção por homicídio culposo (quanto não há intenção de matar) praticado contra Leone Alvarenga, Giovana Cândida Venâncio Alvarenga e Gasparina Gomes de Almeida.

Como o réu preenche os requisitos legais para a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, a juíza concedeu-lhe o benefício, condenando-o à prestação de serviços à comunidade em oito horas por mês, sempre aos sábados, bem como à doação de cestas básicas ao Sanatório Espírita Batuíra, a cada três meses, no valor de 100 reais. Também foi suspensa, por 30 meses, a habilitação do réu para dirigir veículos e fixado o valor de R$ 5 mil que ele deverá pagar às famílias de cada uma das vítimas, a título de indenização.

De acordo com o Ministério Público (MP), o fato ocorreu em 13 de agosto de 2006, por volta das 20 horas, na Avenida Goiás Norte, Setor Recanto do Boque. Na ocasião, Antônio dirigia um Gol quando, nas proximidades do bar Recanto da Cerveja, perdeu o controle do veículo e avançou sobre a calçada, percorreu cerca de 10 metros, desviou-se de uma fileira de cadeiras e invadiu o bar, chocando-se com uma mesa, onde havia um grupo de pessoas sentadas.

O acidente, além de provocar a morte de Leone, Giovana e Gasparina, causou lesões em outras 12 pessoas. Na sentença, a juíza observou que, pelos laudos periciais e provas testemunhais e inclusive pelo interrogatório do réu, constata-se que ele agiu com negligência e imprudência pois havia passado a noite anterior trabalhando e, portanto, não possuia condições físicas de dirigir.

A Justiça do Direito Online

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