seu conteúdo no nosso portal

Juiz nega prorrogação de licença-maternidade

Juiz nega prorrogação de licença-maternidade

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, negou liminar em mandado de segurança à funcionária Thelma da Silva Menezes Macedo, que pleiteou a prorrogação de licença-maternidade em 60 dias.

Segundo o magistrado, por não ter previsão legal, estender o benefício estaria agindo como legislador positivo, “quando só é lícito agir negativamente”, afirmou. Ari lembrou também que a concessão poderia configurar providência irreversível, uma vez que representaria algo “imutável e irretratável, encontrando expressa vedação legal”.
Thelma Macedo argumentou que requereu, na Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça de Goiás, a ampliação da licença-maternidade, com base na Lei nº 11.770. O pedido foi negado sob a alegação da necessidade de lei estadual específica. A servidora citou decisão liminar favorável proferida pelo desembargador Rogério Arédio Ferreira, em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico