seu conteúdo no nosso portal

PGE envia outro parecer ao TSE em que defende nova eleição para governador de Tocantins

PGE envia outro parecer ao TSE em que defende nova eleição para governador de Tocantins

Inicialmente, o Ministério Público havia se posicionado pela cassação dos dois e em seguida pela posse de José Wilson Siqueira Campos, segundo colocado naquelas eleições.

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) enviou um outro parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no qual defende a realização de novas eleições no estado do Tocantins no caso de o TSE decidir pela cassação do atual governador Marcelo Miranda (PMDB) e de seu vice, Paulo Sidnei Antunes (PPS). Eles respondem a processo no TSE por abuso de poder econômico, compra de votos e conduta vedada a agente público nas eleições de 2006.
Inicialmente, o Ministério Público havia se posicionado pela cassação dos dois e em seguida pela posse de José Wilson Siqueira Campos, segundo colocado naquelas eleições. Agora, a PGE se manifesta pela realização de nova eleição para governador no estado. Defende também que no caso de haver nova eleição, o governador cassado ficaria impedido de se candidatar porque teria dado causa à nulidade da eleição de 2006. Nos demais itens, o órgão informa que o parecer permanece o mesmo.
De acordo com o vice-procurador geral eleitoral Francisco Xavier, como o governador Marcelo Miranda foi eleito com 340.825 votos no primeiro turno, ou seja, 51,48% dos votos válidos, com a anulação dos votos por ele recebidos, haveria a aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, ou seja, a necessidade de nova eleição para governador em Tocantins.
O artigo 224 estabelece que, se o número de votos nulos atingir mais da metade dos votos nas eleições presidenciais, do estado ou do município, será marcada nova eleição pela Justiça Eleitoral no prazo de 20 a 40 dias.
Segundo Francisco Xavier, o engano da PGE ocorreu porque o órgão opinou pela diplomação do candidato segundo colocado na disputa em Tocantins, assim como fez nos casos de cassação dos mandatos dos governadores da Paraíba, Cássio Cunha Lima, e do Maranhão, Jackson Lago, ambos eleitos em segundo turno. Como Marcelo Miranda se elegeu em primeiro turno, neste caso não se aplica a possibilidade da posse do candidato segundo  colocado para assumir o cargo, porque essa eleição seria anulada.
[b]
Pedido de cassação[/b]
O recurso pela cassação dos mandatos do governador do Tocantins, Marcelo Miranda, e de seu vice foi apresentado no TSE por José Wilson Siqueira Campos, segundo colocado para o cargo de governador em 2006.
O parecer da PGE afirma que o governador Marcelo Miranda utilizou o programa social estadual “Governo Mais Perto de Você”, sem a devida autorização legislativa e previsão orçamentária, com o objetivo de distribuir a eventuais eleitores recursos públicos, por meio da entrega de benefícios, bens, brindes, prêmios, casas, óculos, cestas básicas, realização de consultas médicas, entre outros itens. Além disso, a PGE informa que, na ocasião, houve propaganda maciça que vinculou o nome do governador aos benefícios concedidos. Marcelo Miranda conseguiu se reeleger em 2006.
A PGE ressalta que o governador fez uso da máquina administrativa pública para criar cargos, nomear irregularmente e movimentar servidores públicos estaduais em uma clara violação das proibições contidas na legislação eleitoral. Afirma ainda que o governo de Tocantins doou mais de quatro mil lotes em ano eleitoral.
Diante disso, a PGE destaca que houve claro desvirtuamento das ações do governo de Tocantins com a finalidade de reeleger o governador Marcelo Miranda. O órgão acrescenta no parecer que o governador reeleito obteve 340 mil votos e José Wilson Siqueira Campos 310 mil votos naquelas eleições, uma diferença de apenas 30.756 votos.
“Pelo elevado número de ações praticadas pelos recorridos (Marcelo Miranda e Paulo Sidnei Antunes) no sentido de transparecer a efetiva participação em programas sociais, restou comprovado, no presente caso, a ocorrência de abuso de poder, sendo que as condutas praticadas irregularmente tinham capacidade e potencialidade para, somadas, influenciar no resultado do pleito em favor do governador-candidato à reeleição. Contaminou-se, então, a lisura do pleito de forma a quebrar a legitimidade da eleição e o equilíbrio da disputa”, sustenta o parecer.
O relator do recurso no TSE é o ministro Felix Fischer.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico