O conselheiro Rui Stoco, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão da sessão extraordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso). A sessão aconteceria ontem (30) e seria destinada a eleger os candidatos que comporiam a lista tríplice do Tribunal. A decisão do conselheiro foi motivada por Pedido de Providências da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região. A procuradoria alegou que seria ilegal a escolha do representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio de votação secreta, para vaga no Tribunal determinada pelo Quinto Constitucional.
Segundo a procuradoria, a votação secreta viola as disposições da Recomendação nº 13 do CNJ e o Regimento Interno daquele Tribunal, que indicam que a votação deverá ocorrer em sessão pública, com votos abertos, nominais e fundamentados.
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Juiz condena empresa por “dumping social”
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Empresas do setor de construção civil foram condenadas por danos sociais pela prática de terceirização ilícita de mão-de-obra. Na sentença, o juiz Ranúlio Mendes Moreira, auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, reconheceu a existência de fraude à legislação trabalhista, ou “dumping social”, praticada pela MB
Engenharia Ltda. e a Mundcoop – Cooperativa de Prestação de Serviços Multidisciplinares do Estado de Goiás.
Ao contratar trabalhadores obrigados a associarem-se a cooperativas fraudulentas para não pagar todos os encargos trabalhistas, a primeira reclamada afetou o mercado. Em desvantagem, as demais empresas do ramo não puderam concorrer em igualdade de condições. Como pena, a construtora e sua prestadora de serviço terão que pagar R$ 100 mil, a serem revertidos à entidade filantrópica Vila São Cottolengo, deTrindade.
O magistrado justificou a condenação diante da contumácia das rés em desprezar os direitos humanos, trabalhistas e comerciais de livre concorrência já que inúmeros casos da mesma natureza chegaram à Justiça do Trabalho goiana. “As reclamadas, em conluio, utilizaram de cooperativa fraudulenta para vilipendiar os direitos dos trabalhadores e se desvencilhar de indeclinável responsabilidade social, provocando dano não só aos trabalhadores atingidos, mas também a toda a comunidade”, ressaltou o juiz.
Para o magistrado, não bastaria condenar as rés apenas ao pagamento dos valores devidos ao reclamante, já que todo mercado e sociedade foram afetados pela fraude.
“Somente uma punição de caráter social e pedagógico poderá servir de lenitivo à coletividade afetada e funcionar como aviso às reclamadas de que a legislação trabalhista e a dignidade da pessoa humana não podem ser menosprezadas”, concluiu.
O juiz ainda determinou a constituição de hipoteca judiciária em cartórios de registro de imóveis para garantir a execução e a efetividade da decisão. A segunda reclamada, prestadora de mão-de-obra, foi condenada solidariamente com a construtora. (RT-01035-2005-002-18-00-3)