seu conteúdo no nosso portal

Negada liminar ao Comendador Arcanjo, que pedia celeridade em julgamento de habeas pelo STJ

Negada liminar ao Comendador Arcanjo, que pedia celeridade em julgamento de habeas pelo STJ

O ministro Carlos Ayres Brito indeferiu pedido de liminar formulado no Habeas Corpus 98274, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ex-policial civil João Arcanjo Ribeiro

O ministro Carlos Ayres Brito indeferiu pedido de liminar formulado no Habeas Corpus 98274, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF)  pelo ex-policial civil  João Arcanjo Ribeiro, recolhido ao presídio de segurança máxima de Campo Grande (MS), com propósito de ver julgado, logo, o pedido de HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ex-policial alega excesso na demora do julgamento do HC pelo STJ. O ministro Ayres Britto, no entanto, observou que o pedido de liminar contém caráter satisfativo, por isso o negou. Salientou que o julgamento do mérito do pedido caberá à Primeira Turma do STF.
Em outro pedido semelhante, este formulado no HC 98273, a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, pediu informações ao STJ sobre a alegada demora no julgamento do HC, para então se pronunciar sobre o pedido de liminar.
Conhecido como Comendador Arcanjo, o ex-policial civil é apontado como suposto chefe do crime organizado e do jogo do bicho em Mato Grosso.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico