seu conteúdo no nosso portal

TNU aceita prova testemunhal em pedido de dependência econômica

TNU aceita prova testemunhal em pedido de dependência econômica

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que é possível caracterizar a dependência econômica por meio de prova testemunhal.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que é possível caracterizar a dependência econômica por meio de prova testemunhal. A TNU deu parcial provimento ao pedido de autora de 77 anos que requereu a comprovação de dependência econômica com seu filho, falecido aos 49 anos, mediante prova exclusivamente testemunhal. A autora não apresentou prova documental. A decisão foi proferida em sessão realizada na sexta-feira, dia 27.
Para a relatora do processo, juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, a exigência de prova documental vincularia apenas a autoridade administrativa encarregada de conceder o benefício, não o juiz, que aprecia o material probatório segundo o princípio do livre convencimento.
A relatora também realça que não passou despercebido o fato da autora receber aposentadoria por idade e, seu cônjuge, renda mensal vitalícia por incapacidade. No entanto, só a prova testemunhal poderá esclarecer se tais benefícios descaracterizariam a dependência econômica.
A juíza federal frisa ainda que de acordo com entendimento sumulado no Tribunal Federal de Recursos, “A mãe do segurado tem direito a pensão previdenciária, em caso de morte do filho, se provada dependência econômica, mesmo não exclusiva” (súmula nº 229, publicada no DJ de 03.12.1986).
A relatora decidiu conhecer o pedido de uniformização e dar parcial provimento para, mediante aplicação da Questão de Ordem nº 20, anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico