seu conteúdo no nosso portal

Tam é condenada a indenizar passageiro por pertences furtados de mala

Tam é condenada a indenizar passageiro por pertences furtados de mala

A Tam foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.032,44 por danos materiais a um passageiro que teve todos seus pertences e peças do vestuário furtadas de sua mala.

A Tam foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.032,44 por danos materiais a um passageiro que teve todos seus pertences e peças do vestuário furtadas de sua mala. A decisão é do desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Roberto Duek viajou pela empresa a Nova Iorque, onde ficaria sete dias, e foi surpreendido ao desembarcar, quando constatou que sua mala se encontrava vazia, com o zíper rasgado, de forma intencional. Ficou apenas com sua roupa do corpo e teve que adquirir novos pertences.
Para o desembargador, a frágil argumentação da empresa ré de que não houve defeito na prestação do serviço não afasta o dever de indenizar. “Em se tratando de relação de consumo, sua responsabilidade é objetiva e o pano de fundo da demanda decorre desse defeito, em que o autor foi prejudicado por ter seus pertences furtados”, afirmou na decisão.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico