O Ministério Público Federal (MPF) em São José dos Campos (SP) enviou ofício ao Comandante Militar do Sudeste, General Antônio Gabriel Esper, no qual requereu informações sobre a denominada operação Ypiranga, a qual visa a recuperação de sete fuzis roubados do 6º Batalhão de Infantaria Leve-BIL, em Caçapava, no início do mês passado.
O objetivo do documento é instruir o procedimento já existente no MPF em São José para apurar eventuais abusos cometidos pela operação denominada Ypiranga. A abertura do procedimento já foi comunicada à Procuradoria da Justiça Militar em São Paulo e à Procuradoria da República em Taubaté, que tem jurisdição sobre o local do batalhão alvo do furto. O MPF requereu as informações com urgência e pediu que as respostas sejam entregues até 20 de abril.
Segundo informações fornecidas pelo próprio Exército, a operação estaria ocorrendo sob a responsabilidade de um inquérito policial militar, portanto realizada pela polícia judiciária militar, para cumprir ordens de busca e apreensão.
No ofício enviado ao Comando do Exército, o MPF solicitou a confirmação do emprego de 700 soldados, carros blindados e helicópteros na operação, e se esse aparato militar é utilizado exclusivamente para fins de cumprimento do objetivo de polícia judiciária.
É questionado também se nos dias e horários em que não há cumprimento específico de mandado judicial, quais são as funções do efetivo militar. Outro fato observado e questionado no ofício é a presença de efetivos militares do Exército com a presença próxima de uma viatura da Polícia Militar do estado de São Paulo. O MPF quer saber se o Exército está prestando apoio à polícia Militar, ou vice-versa, em ações repressivas em geral.
Em caso de resposta negativa sobre o quesito acima, o MPF quer saber qual é a função dos efetivos militares postados nas vias públicas realizando controle visual dos carros que passavam, fato presenciado pelo procurador da República em São José, Fernando Lacerda Dias.
Toque de recolher – O MPF questiona no ofício se é verdadeira informação publicada pela imprensa do Vale do Paraíba sobre a existência de bases fixas de patrulhamento no bairro Campo dos Alemães, em São José, e de efetivo militar estacionado em pontos específicos de bairros de São José e Caçapava. Caso seja confirmada a informação, o MPF questiona qual a finalidade de tais bases fixas de patrulhamento.
Foi noticiado também, e a Procuradoria da República pede confirmação, que há imposição de norma, expressa ou dissimulada, ou mesmo contrariamente à orientação do comando militar, para que cidadãos das regiões “ocupadas” pelo Exército obedeçam a toque de recolher, sob o risco, em caso contrário, de revista pessoal e agressões físicas por parte dos militares.
O MPF também pede confirmação da realização de bloqueios, inclusive com uso de barricadas e blitze veicular em vias públicas da cidade, a abordagem indistinta de civis, nas ruas, por militares com revista pessoal, sem cumprimento de mandado judicial específico.
Os procuradores ainda querem saber se há realização de ações de vigilância e patrulhamento regulares pelas ruas da cidade, às vezes com sirene ligada, sem a finalidade de cumprimento de mandado judicial específico, bem como a confirmação também de que, isoladamente ou em conjunto com a PM, o Exército venha realizando ações não relacionadas com o objetivo do inquérito policial militar, como a localização de pontos de venda de entorpecentes.
Poder de polícia limitado – Para o MPF, a atividade de polícia judiciária militar está restrita à apuração dos crimes a ao cumprimento dos mandados judiciais expedidos pela autoridade competente. É vedado o patrulhamento ostensivo, bem como outras atividades típicas de policiamento repreensivo, como blitz, buscas e revistas pessoais de forma indiscriminada. As informações requisitadas ao Exército visam, justamente, elucidar os meios empregados na operação Ypiranga, a fim de permitir a análise quanto à legalidade da atuação militar em concreto.
Para os procuradores Fernando Lacerda Dias e Angelo Augusto Costa, que assinam o ofício, a realização dessas atividades representam possível violação de artigos do Código de Processo Penal Militar. “Ao realizar atos de patrulhamento ostensivo indiscriminado, como parece ser o caso, o Exército pode estar passando dos limites de sua atuação de polícia judiciária militar, que está definido no código de processo penal militar” disseram.