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Uma passageira da companhia aérea United Airlines receberá uma indenização de R$ 17 mil a título de dano moral por atraso de dois dias de seu vôo para Aspen. A demora ocorreu devido a problemas técnicos na aeronave. Além disso, no segundo dia, um defeito nas turbinas do avião provocou um pouso de emergência no aeroporto do Rio, causando pânico a Juliana Davies, que acabou desistindo de viajar. A decisão é dos desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
A United Airlines foi condenada em 1ª instância a pagar uma indenização de R$ 12 mil por danos morais à autora da ação. Ambas as partes recorreram à 2ª instância. A empresa ré pediu improcedência do pedido ou a redução da indenização. Já a autora pediu a majoração da verba indenizatória.
Os desembargadores entenderam que a indenização deveria ser majorada para “patamares mais adequados aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”. Segundo o desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior, relator do processo, não há dúvida quanto aos sentimentos de revolta e agonia experimentados pela autora ao ter que retornar por duas vezes ao Rio de Janeiro, na segunda por motivos de defeito na turbina da aeronave, resultando em pouso de emergência e pânico na aeronave.
“A indenização deve representar caráter punitivo, intimidatório e de exemplaridade ao causador do dano, bem como proporcionar ao ofendido uma compensação pelo dissabor vivenciado. Sem configurar, contudo, enriquecimento ilícito”, concluiu o desembargador.
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