seu conteúdo no nosso portal

STJ rejeita pedido de madrasta de Isabella para revogar prisão

STJ rejeita pedido de madrasta de Isabella para revogar prisão

O pedido para revogar a prisão preventiva de Anna Carolina Jatobá não foi conhecido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O pedido para revogar a prisão preventiva de Anna Carolina Jatobá não foi conhecido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela e o marido são acusados de matar a menina Isabella, então com sete anos.
A defesa de Jatobá tenta, no habeas-corpus apresentado no STJ, ver reconhecida a tese de falta de justa causa, pois, segundo o laudo do assistente técnico da defesa, não houve esganadura da vítima pela acusada. Dessa forma, entende a defesa, a imputação feita a ela na denúncia não corresponde à verdade dos fatos, já que a morte da menina teria sido causada pela queda da janela, ato do qual Anna Carolina não é acusada. O objetivo do habeas-corpus é obter o trancamento da ação penal.
Em fevereiro deste ano, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, indeferiu a liminar. Agora, na análise do mérito, todos os ministros da Quinta Turma acompanharam o relator ao não conhecer do pedido. Para o relator, a matéria colocada em discussão é rigorosa e exclusivamente probatória, o que não cabe em um habeas-corpus.
Além disso, a questão não foi enfrentada pelo tribunal paulista, o que significaria supressão de instância caso fosse julgada pelo STJ.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico