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Juiz concede liminar que suspende gestão do Hospital Regional de Santa Maria

Juiz concede liminar que suspende gestão do Hospital Regional de Santa Maria

Na decisão, o juiz ressaltou que o procedimento adotado pelo Distrito Federal para a contratação direta sem licitação atropelou toda a movimentação processual até então empreendida, junto ao Tribunal de Contas do DF.

O juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública de Brasília concedeu na última sexta-feira, 17/4, liminar de suspensão imediata do contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde do DF e a Real Sociedade Espanhola de Beneficência, responsável pela gestão do Hospital Regional de Santa Maria. A decisão proíbe ainda qualquer repasse de recurso público até a decisão definitiva, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$10 mil pelo Secretário de Estado do DF.
O Ministério Público do DF, responsável pela ação civil pública ajuizada contra o Distrito Federal, alegou que o contrato para organização, implementação, execução e operacionalização das ações e serviços de saúde no hospital de Santa Maria foi realizado sem licitação. O MPDFT destaca ainda a inconstitucionalidade do repasse da gestão integral do HRSM à iniciativa privada.
Na ação, o MP aponta ainda o descumprimento dos requisitos de qualificação da contratada como organização social; imprecisão das metas e dos critérios de avaliação e a imprecisão da forma de pagamento, com previsão de transferência em valor estimado de R$ 85 milhões para o primeiro ano e R$ 137 milhões para o segundo. O juiz relatou na liminar um caso recente na área de saúde, em que princípios semelhantes foram ignorados comprometendo irremediavelmente a contratação.
Na decisão, o juiz ressaltou que o procedimento adotado pelo Distrito Federal para a contratação direta sem licitação atropelou toda a movimentação processual até então empreendida, junto ao Tribunal de Contas do DF. O magistrado buscou fundamento no artigo 175 aliado ao artigo 22, inciso XXVII da Constituição Federal, que trata da competência privativa da União em legislar sobre a matéria e por isso deferiu o pedido de liminar para determinar a suspensão do Contrato de Gestão nº 01, de 21 de janeiro de 2009.

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