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TSE nega registro de candidatura à prefeita eleita em Laranjal do Jari (AP)

TSE nega registro de candidatura à prefeita eleita em Laranjal do Jari (AP)

Por unanimidade, os ministros mantiveram decisão individual do relator, ministro Marcelo Ribeiro, que no último dia 15 havia negado uma ação cautelar movida por Euricélia.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão extraordinária desta quarta-feira (22), os registros de candidatura de Euricélia Melo Cardoso (PP) e de Antônio Soares de Oliveira, eleitos respectivamente prefeita e vice-prefeito de Laranjal do Jari (AP) nas eleições de 2008. Por unanimidade, os ministros mantiveram decisão individual do relator, ministro Marcelo Ribeiro, que no último dia 15 havia negado uma ação cautelar movida por Euricélia.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) manteve a sentença do juiz eleitoral que aplicou multa e cassou o registro de candidatura dos dois por prática de abuso de poder econômico e compra de votos nas últimas eleições. Na sentença, o juiz eleitoral afirmou que os candidatos distribuíram grande quantidade de combustível a eleitores para que estes supostamente participassem de uma carreata no município, mas que, na verdade, tinha como objetivo angariar votos. O Tribunal Regional do Amapá salientou em sua decisão que os candidatos tiveram conhecimento presumido da distribuição de combustível.
O ministro Marcelo Ribeiro afirmou em seu voto que, como o juiz eleitoral e a Corte Regional concluíram que houve no caso uma grande distribuição de combustível no município, com a finalidade não apenas da participação de cidadãos em carreata, mas também de obtenção de votos para os candidatos, “rever a condenação relativa ao abuso de poder econômico só seria possível mediante reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial”.
Ao negar a ação cautelar, Marcelo Ribeiro destacou que, quanto ao abuso de poder econômico, a jurisprudência do TSE é no sentido de que o julgamento de procedência da ação até a diplomação acarreta tanto a penalidade de cassação quanto a de inelegibilidade, nos termos do artigo 22, inciso XV, da Lei Complementar nº 64/90.
O ministro do TSE lembrou que a sentença do juiz contra os candidatos foi dada em 26 de novembro de 2008, antes portanto do fim da data-limite de 18 de dezembro de 2008 para a diplomação dos candidatos eleitos.  

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