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TRT decide o dissidio coletivo da greve dos rodoviários de 2008

TRT decide o dissidio coletivo da greve dos rodoviários de 2008

A Primeira Sessão Especializada acolheu o voto do juiz João Luis da Rocha Sampaio, e julgou procedente, em parte, o dissídio coletivo de greve dos rodoviários, proposto em junho de 2008, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A Primeira Sessão Especializada acolheu o voto do juiz João Luis da Rocha Sampaio, e julgou procedente, em parte, o dissídio coletivo de greve dos rodoviários, proposto em junho de 2008, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O MPT pediu a condenação do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Terrestres de Passageiros Urbanos Interestaduais Especiais Escolares Turismo e Transportes de Cargas do DF – SITTRATER/DF, e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Distrito Federal – SETRANSP/DF, por prejuízos causados à população.
O relator esclareceu que houve responsabilidade dos sindicatos, que deixaram de atender exigências prevista na Lei 7.783/89, norma regulamentadora do direito constitucional de greve. Diante dos fatos apurados, é dos sindicatos a responsabilidade pelos prejuízos causados à população do Distrito Federal.
O juiz João Luis afirma que o sindicado dos trabalhadores estava obrigado, por lei, a comunicar a decisão de greve à comunidade com 72 horas de antecedência. Segundo o juiz, empregados e empregadores têm a obrigação de garantir um atendimento mínimo à população.
Como ficou provado no processo, o SITTRATER/DF utilizou, para a divulgar a paralisação, o jornal “O Coletivo”, que tendo pequena circulação e número reduzido de leitores, não provocou o efeito de alertar o grande público.
Em relação ao SETRANSP/DF, segundo o magistrado, “os autos trazem claros indícios capazes de caracterizar a conduta patronal como lockout”, que significa “as dificuldades criadas para a liberação dos veículos das garagens” . Conforme relatou, segundo o Secretário dos Transportes, o sindicato patronal buscou o governo distrital para obter o aumento das tarifas de transporte com a intenção de repassar, aos usuários, os eventuais ganhos dos trabalhadores.
Quanto às indenizações pretendidas na ação, em relação ao SITTRATER/DF, o juiz homologou o acordo feito com o MPT, que prevê benefícios diretos à população. Já o SETRANSP/DF, não admitiu nenhum acordo e foi condenado a trafegar com passagem livre para os usuários, no período das 4 às 10h, e das 16 às 22 h, em dia determinado pela Justiça do Trabalho, com comprovação por documentos e por oficiais de justiça, sob pena de pagamento de multa no valor de 1 milhão de reais.
Veja aqui as condições do acordo realizado entre o MPT e o SITTRATER/DF.
São obrigações do Sindicato.
1.Concessão de mil bolsas de estudos para curso de operador de micromputador de pessoas carentes, que será ministrado no próprio sindicato, arcando com as despesas do curso e do material didático;
2. Montagem laboratórios de informática nas comunidades de Santa Maria e Recanto das Emas;
3. Entrega cestas básicas no valor de R$ 2.000,00 por mês, durante um ano, para as entidades Ação Social Paula Frassinetti, Associação dos Moradores do Projeto Lúcio Costa, Comunidade de Renovação Esperança e Vida e a FALI.
4. Promover passeios ecológicos a mil crianças em espaço de recreação do próprio sindicato e plantará mil mudas de árvores nativas, arcando com todas as despesas ;
5. Custeará cinquenta consultas médicas por mês, durante 1 ano, sendo vinte e cinco para as entidades beneficiadas com as cestas básicas e outras vinte e cinco à comunidade carente, informando os critérios da escolha ao MPT.

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