seu conteúdo no nosso portal

Ausência do réu em depoimento de testemunha anula processo

Ausência do réu em depoimento de testemunha anula processo

A falta de um réu à oitiva de uma testemunha fez a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anular o depoimento.

A falta de um réu à oitiva de uma testemunha fez a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anular o depoimento. Ele foi impossibilitado de comparecer porque estava preso em outra comarca e não foi transportado até o local da audiência de instrução que dizia respeito ao seu processo.
O relator do Habeas Corpus (HC 93503) é o ministro Celso de Mello, que, no dia 3 de junho de 2008, já havia deferido a ordem para restabelecer o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de anular o depoimento. Celso de Mello foi, na época, acompanhado pelos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso – número que representa a maioria. Contudo, a ministra Ellen Gracie pediu vista do processo e, nesta terça-feira (2), ela levou à Segunda Turma um entendimento diferente do relator, embora já estivesse vencida na votação.
Ellen alegou, em seu voto, que não houve agravo à decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça, no que poderia ser aplicada a súmula 691 – que impede o Supremo de julgar HC que teve liminar indeferida em tribunal superior e ainda não teve o mérito julgado. Mas, segundo ela, mesmo sendo a súmula superada, no mérito o depoimento da testemunha não deveria ser desconsiderado apenas pela falta do réu.
[b]
Visão global
[/b]
A ministra destacou que, embora seja essencial a presença do réu preso na audiência de inquirição de testemunhas arroladas pela acusação para que ele exerça a plenitude da defesa, a nulidade absoluta do ato processual pode contaminar todo o processo. Ela aconselhou uma visão mais global do caso, com análise do peso que cada prova tem no contexto geral.
Para Ellen, não há provas de que o testemunho em questão tenha sido central e indispensável para a formulação da condenação do acusado.
“Não há como negar que, mesmo em se tratando de produção de prova testemunhal com a oitiva de determinadas pessoas que presenciaram os fatos narrados na denúncia, nem sempre o testemunho envolverá o reconhecimento pessoal do acusado ou mesmo que a prova testemunhal possa ser considerada prova direta acerca do envolvimento [do acusado]”.
[b]
Direito de presença
[/b]
Ela afirmou que a presença física do acusado na audiência revela-se irrelevante e desnecessária caso a testemunha ouvida não tenha presenciado fatos relacionados ao acusado e sim outras circunstâncias que podem, por raciocínio indutivo, levar ao reconhecimento da responsabilidade do réu. “Portanto não pode conduzir à invalidação do ato processual, muito menos de todo o processo”, concluiu.
Ellen lembrou que o direito de presença do réu não é absoluto principalmente se a sua presença causar reações e ameaças na testemunha. Se o juiz verificar essa situação, o acusado deve ser retirado do local.
O HC foi impetrado pela defesa de D.C.S., suposto traficante que teve seis quilos de matéria-prima da cocaína e a própria droga apreendidos em seu apartamento quando era investigado por suposto disparo de arma de fogo.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico