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TSE decide que ação penal contra Luiz Paulo Conde deve ser retomada

TSE decide que ação penal contra Luiz Paulo Conde deve ser retomada

Conde foi denunciado inicialmente pelo MPE por calúnia em propaganda eleitoral. Durante a campanha, militantes do PMDB teriam distribuindo jornal contendo ofensas ao então prefeito, César Maia (PFL, atual DEM).

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão desta terça-feira (2),  aceitar recurso do Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro para que siga adiante ação penal contra Luiz Paulo Conde, que foi candidato do PMDB à prefeitura da cidade nas eleições de 2004.
Conde foi denunciado inicialmente pelo MPE por calúnia em propaganda eleitoral. Durante a campanha, militantes do PMDB teriam distribuindo jornal contendo ofensas ao então prefeito, César Maia (PFL, atual DEM).
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) concedeu habeas corpus a Luiz Paulo Conde para trancar a ação penal e declarou a pena prescrita. De acordo com o relator do recurso no TSE, ministro Ricardo Lewandowski,  “quando o TRE declarou a prescrição, revolveu indevidamente fatos e provas, o que não poderia ter sido feito em caso de habeas corpus”.  Por esse motivo, decidiu a favor do MPE, reformando a decisão do tribunal regional, no que foi seguido por unanimidade.

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