A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou um empresário da Capital ao pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais a sua sócia, agredida em plena via pública, na avenida Beiramar Norte, em Florianópolis. No momento da agressão, a mulher estava de carona dentro do veículo da ex-esposa do réu. Elas foram interceptadas em duas das sinaleiras da via, ocasiões em que o empresário saiu de seu veículo para agredi-la fisicamente. O fato foi presenciado por pessoas que estavam em outros veículos e pelo policial militar Marcos Roberto Cardoso, que fazia ronda no local. O empresário confirmou que ele e a sócia tiveram uma prévia discussão e que a demitira em público, mas alegou que fora agredido verbalmente e fisicamente. Explicou que tivera a mão mordida ao tentar recuperar as chaves do escritório e o braço machucado quando sua sócia fechou o vidro do automóvel. O empresário, entretanto, não apresentou provas suficientes para comprovar sua versão. A vítima, por sua vez, apresentou laudo pericial e fotografias que demonstraram as lesões sofridas. “Em que pese houvesse uma situação de inimizade e, ao que tudo indica, de ânimos tencionados entre o réu e sua sócia, tais circunstâncias, não autorizam a atitude desarrazoada e desproporcional tomada por ele, ainda mais tratando-se de um cidadão portador de curso superior em Direito, consciente do resultado de sua conduta”, explicou o relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira, ao confirmar o constrangimento e a humilhação sofrido pela sócia. A decisão, tomada de forma unânime, manteve condenação imposta pela Comarca da Capital, porém com redução do valor da indenização, anteriormente estipulado em R$ 20 mil.