A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou os embargos declaratórios opostos pelo Estado de Santa Catarina e reafirmou sua condenação ao pagamento de R$ 150 mil em indenização por danos morais e estéticos a Adriano da Silva, jovem que ficou tetraplégico após ser atingido por arma de fogo disparada por policial militar. O Estado também providenciará cadeira do rodas própria para as suas necessidades e arcará com as despesas comprovadas – medicamentos, tratamentos, exames e fisioterapias – bem como as que futuramente necessitar. O fato aconteceu em 2003, em Florianópolis, quando Adriano transitava de motocicleta no bairro Estreito, na garupa de seu amigo Éder do Reino Fabiano, que avistou uma barreira policial. Éder desobedeceu a ordem de parada e, instantes depois, Adriano, o carona, foi atingido nas costas. O disparo, efetuado pelo policial Alberto Derci do Carmo, resultou em traumatismo raque-medular. “É mais do que evidente que os policiais não podem dar cabo dos caroneiros de motociclistas que desobedecem às ordens de trânsito. A voluntariedade ou involuntariedade do disparo (…) é absolutamente ilícita, pelo seu despropósito e inusitada, “pela gravosidade escandalosa entre a infração a regra de trânsito, reprimida a tiros”, citou a relatora da matéria, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, ao parafrasear trecho da sentença da Comarca da Capital. Segundo os autos, Adriano, que era órfão de pai e mãe e morava com a avó, precisará de fisioterapia por toda a sua vida, e de uma enfermeira diariamente para atender suas necessidades especiais de locomoção. Com isso, a magistrada ampliou a indenização e determinou que o Poder Público providencie pensão vitalícia no valor de R$4,5 mil, inclusive 13º salários, para que Adriano possa arcar com empregada doméstica e transporte. “O suplício de quem fica restrito ao leito perdendo, já no início da mocidade, todas as possibilidades juvenis, de progresso, aprendizagem e lazer, é muito grande, praticamente imensurável”, citou novamente a magistrada ao confirmar os danos morais.