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Município de São Paulo poderá atuar ao lado de autor em ação contra obras

Município de São Paulo poderá atuar ao lado de autor em ação contra obras

O município de São Paulo poderá atuar ao lado do autor da ação popular contra alterações supostamente ilegais no contrato que deu origem ao túnel Ayrton Senna.

O município de São Paulo poderá atuar ao lado do autor da ação popular contra alterações supostamente ilegais no contrato que deu origem ao túnel Ayrton Senna. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a alteração da situação do ente público de réu para assistente litisconsorcial ativo. O objetivo da ação é anular aditivos que, segundo o autor, elevaram o valor do contrato em 340% e acrescentaram indevidamente viadutos no complexo do “Cebolinha” à obra licitada. Há também pedido de ressarcimento ao erário.
Em 2000, o então vereador e hoje deputado estadual Vicente Cândido da Silva ingressou com ação popular contra o município paulistano, a Secretaria Municipal de Vias Públicas, a Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) e o Consórcio CBPO-Constran para anular aditivos acrescentando viadutos ao contrato.
Ao ser citado em 2003, o município pediu inicialmente prazo dobrado para contestar a ação, mas em seguida solicitou para ser incluído no polo ativo do processo, ao lado de Cândido e contra os demais réus. A alteração foi acatada pelo juiz, que extinguiu o processo em relação ao município e o incluiu como assistente litisconsorcial ativo quanto aos demais. Em recurso da CBPO Engenharia Ltda., o tribunal local manteve a decisão do juiz, agora também confirmada pelo STJ.
Para o ministro Humberto Martins, não há incompatibilidade entre o pedido de prazo em dobro para contestação e o de inversão da posição do município na ação. O pedido de ingresso no polo ativo foi formulado dentro do prazo de contestação sem que o ente tenha efetivamente contraposto as alegações – o que, caso tivesse ocorrido, causaria a impossibilidade de atendimento do requerimento.
O relator afirmou também que o interesse jurídico do ente em figurar ao lado do autor na ação é “palmar, tendo em vista que o objeto da demanda visa a defender o patrimônio público e, em última análise, também os princípios mestres do sistema de direito administrativo, dentre os quais a legalidade, a moralidade e a isonomia.”
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Aditivos
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A ação popular questiona 30 aditamentos ao contrato firmados entre 1986, data da concorrência para as obras do túnel, e 2000. Segundo seus cálculos, em valores atualizados até aquele ano, o contrato teria passado de R$ 244 milhões para R$ 831 milhões, uma diferença de cerca de R$ 586 milhões. A lei de licitações, editada em 1993, limita o total de aditivos em 25% do contrato original e teria vigência, nessa parte, sobre contratos anteriores. O principal acréscimo teria ocorrido em aditivo de 1999, na gestão de Celso Pitta, quando o contrato teria passado, segundo Cândido, de R$ 529 milhões para R$ 830 milhões.
O autor sustenta também que o aditamento de número 20, firmado na gestão de Paulo Maluf em 1996, após a inauguração do túnel, alterou o objeto do contrato, acrescentando todas as obras referentes ao complexo viário do “Cebolinha”. Para Cândido, o aditivo não seria possível e serviria para burlar o processo licitatório, principalmente em razão da dimensão das obras adicionadas.
Além de os viadutos não serem, no entendimento do autor, apenas complementos à construção do túnel – pois nesse caso deveriam ter sido previstos no projeto original –, seriam obras bastante diferentes em termos de técnica. Afirma o autor que, se para os túneis haveria poucos concorrentes – apenas duas empresas disputaram o contrato original –, existiam no Brasil centenas de empresas especializadas na construção de viadutos.
Segundo registros da imprensa publicados à época, os três viadutos do complexo, hoje batizado como Complexo Viário João Jorge Saad, foram inaugurados em fins de 2000 por Celso Pitta e reinaugurados na gestão de Marta Suplicy em 2002.

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