seu conteúdo no nosso portal

Falha em atendimento no Hospital Geral de Nova Iguaçu gera indenização de R$ 100 mil

Falha em atendimento no Hospital Geral de Nova Iguaçu gera indenização de R$ 100 mil

A decisão do Tribunal se deu em resposta a apelação cível e remessa necessária apresentada pela União que pretendia a reforma da sentença de 1º grau que já havia determinado o pagamento de indenização.

Uma decisão unânime da 5ª Turma Especializada do TRF-2ª Região condenou a União a pagar uma indenização de cem mil reais por danos morais e materiais a uma viúva por conta de erro médico que resultou na morte de seu marido, de 42 anos, no Hospital Geral de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. A decisão do Tribunal se deu em resposta a apelação cível e remessa necessária apresentada pela União que pretendia a reforma da sentença de 1º grau que já havia determinado o pagamento de indenização. O relator do caso no TRF é o desembargador federal Antônio Cruz Netto.
De acordo com os autos, o paciente sofreu uma queda em casa, foi atendido numa sexta-feira e liberado pelo hospital. No entanto, mesmo após o agravamento de seu quadro de saúde no dia seguinte, o cidadão foi novamente atendido e liberado. Até que no final da noite de domingo, o paciente retornou ao hospital, vindo a falecer à 1h55min de segunda-feira.
Para o relator do caso, foi comprovada, por meio de documentos anexados aos autos, a ocorrência de omissão por parte da equipe médica do hospital que prestou atendimento ao paciente. “Pelos prontuários …, é possível concluir-se que o agravamento do estado do paciente poderia ter sido evitado, se nos atendimentos iniciais tivesse sido dispensado um cuidado maior na análise de seu quadro clínico”, explicou.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico