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Interdição de assentamentos no oeste do Pará é parcialmente revogada

Interdição de assentamentos no oeste do Pará é parcialmente revogada

A liminar que agora teve os seus efeitos alterados foi concedida em agosto de 2007.

O juiz federal da Subseção de Santarém José Airton de Aguiar Portela revogou parcialmente os efeitos de liminar que determinou a interdição de 99 projetos de assentamento implementados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na região oeste do Pará, a partir de 2005 até o ano de 2007. A liminar que agora teve os seus efeitos alterados foi concedida em agosto de 2007.
Portela também deferiu o pedido de liberação de verbas do Pronera (Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária) em relação a todos os projetos de assentamento que foram objeto de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Com isso, segundo o magistrado, serão beneficiados todos os assentamentos implantados, em implantação ou em projeto, que contemplam cerca de 20 mil famílias, segundo estimativas do próprio Incra.
A pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o magistrado revogou parcialmente os efeitos da liminar de 2007 em relação aos projetos de assentamento “Vai Quem Quer”, “Paraíso”, “Ypiranga”, “São Benedito” e “Areia”, que foram liberados de qualquer restrição imposta pela decisão anterior. Portela reconsiderou em parte a decisão que deferiu a liminar e também. revogou seus efeitos em relação à Reserva Extrativista Verde para Sempre.
Madeireiros – Na ação civil pública que propôs perante a Justiça Federal em Santarém, o MPF alegou que os projetos de assentamento atendem, em verdade, aos interesses do setor madeireiro, que “vislumbra nos assentamentos um estoque de matéria-prima cujo manejo é objeto de um licenciamento mais rápido”, emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sectam), e não pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Acrescenta o MPF que diversos assentamentos foram criados sem estudos de viabilidade ambiental e com base apenas em levantamentos técnicos resumidos, sem informações geográficas, mapas ou perfil socioeconômico da região, em desobediência às normas internas do próprio Incra e às exigências do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
Segundo o MPF, levantamento do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) estimou que 15% da floresta derrubada na região em 2004 situavam-se em assentamentos da reforma agrária. No caso dos projetos investigados pela procuradoria da República em Santarém, verificou-se que vários assentamentos estão sobrepostos a unidades de conservação. Entre as unidades afetadas está, por exemplo, o Parque Nacional da Amazônia, área de proteção integral em Itaituba que não permite nenhuma ocupação humana.

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