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TSE confirma perda de mandato de deputado estadual mato-grossense por infidelidade partidária

TSE confirma perda de mandato de deputado estadual mato-grossense por infidelidade partidária

A Corte considerou que o parlamentar cometeu infidelidade partidária, pois não apresentou justa causa, exigida pela Resolução 22.610 do TSE, a partir da data de 27 de março de 2007, para a desfiliação de parlamentar do partido pelo qual se elegeu.

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na sessão extraordinária desta quarta-feira (10), recurso apresentado pelo ex-deputado estadual pelo Mato Grosso, Walter Rabello Junior, eleito em 2006 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), mas que se desfiliou da legenda em setembro de 2007 para entrar no Partido Progressista (PP). A Corte considerou que o parlamentar cometeu infidelidade partidária, pois não apresentou justa causa, exigida pela Resolução 22.610 do TSE, a partir da data de 27 de março de 2007, para a desfiliação de parlamentar do partido pelo qual se elegeu. A perda do mandato parlamentar de Walter Rabello por infidelidade partidária já havia sido declarada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT).
Walter Rabello foi denunciado pelo Ministério Público (MPE) por mudar de partido sem alegar uma justa causa para a mudança, conforme prevê a Resolução 22.610/07 do TSE.
O ministro Arnaldo Versiani, que havia pedido vista do processo, acompanhou nesta quarta-feira o voto do relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, que havia negado o recurso de Walter Rabello. O relator entendeu que o motivo alegado pelo deputado para deixar o PMDB, de que o partido não viabilizou sua pretensão de disputar o cargo de prefeito municipal nas eleições de 2008, não traduz  justa causa para a saída da legenda.
O ministro Marcelo Ribeiro considerou que, segundo a jurisprudência do Tribunal, eventual resistência interna à pretensão de concorrer à prefeitura ou a viabilizar essa pretensão por outra legenda não é  motivo de justa causa.
O ministro Analdo Versiani acompanhou o voto do relator ao afirmar que “o ônus de comprovar a justa causa é do parlamentar, o que todavia não ocorreu”.

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