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Nigeriano pede HC ao Supremo para retornar ao Brasil

Nigeriano pede HC ao Supremo para retornar ao Brasil

Impedido de retornar ao Brasil após uma viagem para visitar parentes no exterior, o nigeriano T.T.A impetrou no Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus (HC 99405), com pedido de liminar, para ter o direito de entrar no país.

Impedido de retornar ao Brasil após uma viagem para visitar parentes no exterior, o nigeriano T.T.A impetrou no Supremo Tribunal Federal  Habeas Corpus (HC 99405), com pedido de liminar, para ter o direito de entrar no país.
Casado e com família residente em São Paulo, o nigeriano é pastor evangélico e possui visto permanente para viver no Brasil. Porém, em 1996, quando se utilizava de uma outra identidade, ele foi preso por tráfico internacional de drogas e expulso do Brasil. Depois disso retornou ao país com seu nome verdadeiro e aqui constituiu família.
Em outubro do ano passado, T.T.A. viajou para a Nigéria a fim de visitar parentes, sendo que ao voltar para o Brasil foi impedido pela Polícia Federal de entrar no País e obrigado a retornar para a Nigéria. Lá ele permanece até hoje aguardando decisão do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça brasileiro sobre a permanência dele ou não em território brasileiro.
A defesa do nigeriano já tentou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a concessão de liminar para voltar ao Brasil, mas o pedido foi negado. O STJ considerou que “não há comprovação de dependência econômica entre o ora paciente [nigeriano] e sua família”.
Ao recorrer ao Supremo com o habeas corpus, a defesa alega que se for admitido o fundamento da decisão do STJ “seria o mesmo que afirmar que aquele que não produz proventos econômicos não tem direito a estar com sua família”. Assim, citando ofensa aos artigos 226 e 227 da Constituição Federal, a defesa do nigeriano sustenta que em nenhum momento o texto constitucional fala sobre a necessidade de o estrangeiro ser arrimo de família ou fonte de sustento.
Dessa forma, alegando a garantia de pleno direito à convivência familiar, a defesa do nigeriano pede a concessão de liminar no HC para que ele possa retornar ao Brasil e aqui aguardar a decisão final do processo. No mérito, requer a confirmação da liminar e a permissão de entrada e permanência no Brasil até decisão administrativa do Ministério da Justiça. O relator do caso no Supremo é o ministro Eros Grau.

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