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Arquivada ação do Mato Grosso do Sul que questionava cobrança de ICMS por importação de gás boliviano no RS

Arquivada ação do Mato Grosso do Sul que questionava cobrança de ICMS por importação de gás boliviano no RS

O ministro Celso de Mello arquivou Reclamação (Rcl 7546) ajuizada, com pedido de liminar, pelo governo de Mato Grosso do Sul.

O ministro Celso de Mello arquivou Reclamação (Rcl 7546) ajuizada, com pedido de liminar, pelo governo de Mato Grosso do Sul. A ação, proposta no Supremo Tribunal Federal (STF), pretendia suspender a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), por parte do estado do Rio Grande do Sul, relativas às operações de importação de gás natural da Bolívia, realizadas pela Petrobrás em Corumbá (MS).
Na Reclamação, o estado de Mato Grosso do Sul sustenta que os atos judiciais da 6ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Alegre (RS), questionados nessa ação, teriam desrespeitado a autoridade da decisão do ministro Celso de Mello no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 1093.
Nessa ação, o ministro concedeu liminar e determinou que o Rio Grande do Sul não mais procedesse a qualquer tipo de cobrança desse imposto em relação ao Mato Grosso do Sul. No entanto, o juiz da 6ª Vara entendeu que a decisão do ministro do STF tem apenas “efeito futuro”, ou seja, impediria apenas lançamentos futuros, e que as autuações já em fase de cobrança deveriam continuar.
Com base em informações prestadas pela 6ª Vara de Fazenda Pública de Porto Alegre (RS), o relator da reclamação, ministro Celso de Mello, disse ter sido determinada a suspensão do processo e dos apensos por motivo da decisão do Supremo na ACO 1093.
“Verifica-se, do conteúdo de tais informações, que sobreveio, no caso, fato processualmente relevante, apto a caracterizar a ocorrência, na espécie em exame, de típica hipótese de prejudicialidade”, afirmou o ministro, que julgou a reclamação prejudicada, em virtude da perda de objeto.

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